Para receber uma compensação parcial, os produtores agrícolas submetem-se às solicitações do banco estatal e documentos de suporte sobre a aquisição de equipamentos e equipamentos, a saber:
- cópia da ordem de pagamento
- certificado de aceitação e transferência de máquinas e equipamentos
- certificado de registro estadual de tecnologia (se a tecnologia estiver sujeita a registro estadual obrigatório)
O formulário de inscrição para receber uma compensação parcial é determinado pelo Ministério da Política Agrária.
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